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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005818-94.2025.8.26.0344

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0005818-94.2025.8.26.0344

Ementa

Processo 0005818-94.2025.8.26.0344 (processo principal 1021829-21.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Bruno Fioravante Lanzi Crepaldi - AMAE - Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao incidente nº 0005818-94.2025.8.26.0344/01,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porBruno Fioravante Lanzi Crepaldi contraAMAE - Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0005818-94.2025.8.26.0344 (processo principal 1021829-21.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Bruno Fioravante Lanzi Crepaldi - AMAE - Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao incidente nº 0005818-94.2025.8.26.0344/01,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porBruno Fioravante Lanzi Crepaldi contraAMAE - Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: MIRELE COLOMBO (OAB 398873/SP), RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP)