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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1012020-14.2025.8.11.0045. AUTOR: CHRISTIAN RODRIGO DORNELES ROOS REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Vistos. Diante da manifestação de Id 220875037, julgo extinto o feito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em custas, eis que sequer recebida a inicial. Quanto à restituição das custas de ingresso, consigno que a parte autora deve observar o procedimento próprio perante a Diretoria do Foro (https://formulariorestituicaocustas.tjmt.jus.br/formulario). Considerando que a extinção do feito decorre de pedido expresso da própria parte autora, reconheço renúncia tácita ao prazo recursal, na forma do art. 1.000, p. único, do CPC. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.