Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP PROCESSO Nº: 1016567-90.2025.8.11.0015 POLO ATIVO: MARJORIE LUCIANA SOUSA BRAGA POLO PASSIVO: HERMES JAIRO GARCES DA SILVA e outros Vistos. Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimada e, injustificadamente, deixou de comparecer à audiência de conciliação. Sendo assim, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ficando revogada eventual tutela de urgência deferida. Custas pela parte autora (Enunciado 28 do FONAJE). Registro que eventual pedido de desistência, para ter o condão de dispensar o pagamento de custas, deve anteceder a solenidade da audiência. Com o trânsito em julgado e cumprido o art. 467 da CNGC (em caso de inadimplemento das custas processuais), arquive-se. Publique-se.