Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 0027789-43.2015.8.11.0041

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0027789-43.2015.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

Visto. Diante da satisfação da obrigação quanto a desocupação do imóvel, julgo extinta esta fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 c/c 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Custas segundo a condenação. Certificado o trânsito, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se.

Inteiro teor

Visto. Diante da satisfação da obrigação quanto a desocupação do imóvel, julgo extinta esta fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 c/c 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Custas segundo a condenação. Certificado o trânsito, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito