Ementa
Visto. Diante da satisfação da obrigação quanto a desocupação do imóvel, julgo extinta esta fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 c/c 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Custas segundo a condenação. Certificado o trânsito, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se.