Ementa
Ante o exposto, e por tudo que nos autos consta, defiro integralmente o pedido no ID nº 221101666 e julgo extinto o PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código Processual Civil. Custas pelo requerente nos moldes do artigo 90 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão expedido, bem como a baixa de eventual restrição existente no veículo junto ao Sistema RENAJUD. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Publique-se.