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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1007732-94.2025.8.11.0086

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
1007732-94.2025.8.11.0086
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo que nos autos consta, defiro integralmente o pedido no ID nº 221101666 e julgo extinto o PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código Processual Civil. Custas pelo requerente nos moldes do artigo 90 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão expedido, bem como a baixa de eventual restrição existente no veículo junto ao Sistema RENAJUD. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1007732-94.2025.8.11.0086 Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de FABIANO GOMES DA SILVA, ambos qualificados nos autos. No ID nº 221101666, a parte requerente informou o desinteresse do prosseguimento do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. Ante o pedido formulado pela parte autora (ID nº 221101666), é de rigor a extinção do feito sem resolução de mérito, mesmo sem a concordância do requerido, ao passo que não foi citado no feito. Ante o exposto, e por tudo que nos autos consta, defiro integralmente o pedido no ID nº 221101666 e julgo extinto o PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código Processual Civil. Custas pelo requerente nos moldes do artigo 90 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão expedido, bem como a baixa de eventual restrição existente no veículo junto ao Sistema RENAJUD. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Às providências necessárias. Cumpra-se. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito