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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1018981-06.2025.8.11.0001

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
1018981-06.2025.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1018981-06.2025.8.11.0001. AUTOR: 57.753.554 PRISCYLA D PAULA MARQUES GUERREIRO REU: RTL CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA Vistos, etc... Processo em fase de arquivamento. As partes celebraram acordo. Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, homologo o referido acordo e, via de consequência, declaro extinto o processo. Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ). Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao interessado promover a execução em eventual descumprimento do pacto. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1018981-06.2025.8.11.0001. AUTOR: 57.753.554 PRISCYLA D PAULA MARQUES GUERREIRO REU: RTL CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA Vistos, etc... Processo em fase de arquivamento. As partes celebraram acordo. Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, homologo o referido acordo e, via de consequência, declaro extinto o processo. Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ). Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao interessado promover a execução em eventual descumprimento do pacto. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito