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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1021937-52.2024.8.26.0602

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
1021937-52.2024.8.26.0602

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer das partes a arcar com os ônus sucumbenciais, por se tratar de extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento em fato superveniente não imputável a qualquer dos litigantes, a tornar descabida aludida condenação Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as devidas formalidades legais e independentemente de nova determinação.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1021937-52.2024.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - T.M.S.R. - W.C.R. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer das partes a arcar com os ônus sucumbenciais, por se tratar de extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento em fato superveniente não imputável a qualquer dos litigantes, a tornar descabida aludida condenação Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as devidas formalidades legais e independentemente de nova determinação. P. I. C. - ADV: SAMUEL JHONATAS DE OLIVEIRA (OAB 339528/SP), BIANCA LIMA MAGIORE (OAB 441812/SP)