Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
Processo 1001968-26.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gilson Ferreira Monteiro - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. A parte credora não se manifestou em termos de descumprimento do acordo. Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.I.C. - ADV: GILSON FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/SP)