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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000804-82.2026.8.26.0084

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
1000804-82.2026.8.26.0084

Ementa

Processo 1000804-82.2026.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Família - L.A.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo formulado às fls. 84/86, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível - Família. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Valendo cópia assinada desta sentença como ofício, comunique-se a empregadora do alimentante para cessação dos descontos devidos pelo alimentante L. A. D. S. aos filhos G. D. S. B. e L. D. S. B., intimando-se o alimentante para que providencie o encaminhamento deste ofício à empregadora. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se, ressaltando que não há custas remanescentes a serem recolhidas.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000804-82.2026.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Família - L.A.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo formulado às fls. 84/86, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível - Família. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Valendo cópia assinada desta sentença como ofício, comunique-se a empregadora do alimentante para cessação dos descontos devidos pelo alimentante L. A. D. S. aos filhos G. D. S. B. e L. D. S. B., intimando-se o alimentante para que providencie o encaminhamento deste ofício à empregadora. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se, ressaltando que não há custas remanescentes a serem recolhidas. P. I. C. - ADV: CARMEN SILVIA SANTOS DE CAMPOS (OAB 295361/SP)