Ementa
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
AUTOS Nº 5050477-49.2026.8.09.0051
S E N T E N Ç A
Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO IMEDIATA proposta por NÚBIA XAVIER DA COSTA, em desfavor de VICTOR MARTINS DE SOUSA.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora informa que alcançou sua pretensão pela via extrajudicial.
Neste diapasão, observa-se que houve a perda superveniente do objeto, e assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Promova-se o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.