Ementa
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITUMBIARA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370
Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: [email protected]
Processo: 5209513-84.2024.8.09.0088
SENTENÇA
Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Homologo a transação formalizada entre as partes (evento 191), conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial e, em razão disso, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ''b'', do Código de Processo Civil.
Proceda-se a baixa das penhoras, de eventuais anotações em cadastros de inadimplentes e da indisponibilidade de bens, caso houver.
Expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado (R$ 300,00), em favor da parte exequente, observando-se a conta bancária indicada no evento 191 e a liberação de eventuais valores remanescente bloqueados em favor da executada.
Em razão da irrecorribilidade das sentenças homologatórias, arquivem-se.