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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000211-93.2026.8.26.0280

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
4000211-93.2026.8.26.0280
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a gratuidade de justiça lhe concedo nesta oportunidade, unicamente para isenta-la dos recolhimentos finais. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, publicada esta pela imprensa seja de imediato certificado o trânsito em julgado e, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivados os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000211-93.2026.8.26.0280/SP AUTOR : MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS TAMAI MANSOR (OAB SP497218) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a gratuidade de justiça lhe concedo nesta oportunidade, unicamente para isenta-la dos recolhimentos finais. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, publicada esta pela imprensa seja de imediato certificado o trânsito em julgado e, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivados os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.