Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a gratuidade de justiça lhe concedo nesta oportunidade, unicamente para isenta-la dos recolhimentos finais. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, publicada esta pela imprensa seja de imediato certificado o trânsito em julgado e, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivados os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.