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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5634820-21.2021.8.09.0042

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5634820-21.2021.8.09.0042
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.

Ao final, cumpridas as diligências necessárias e não havendo novos requerimentos, arquivem-se imediatamente os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Vara das Fazendas Públicas Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Processo: 5634820-21.2021.8.09.0042. Polo Ativo: Antonio Florenco De Queiroz. Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss. S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença. Sobreveio informação acerca do adimplemento das obrigações. Foi informada a entrega do alvará. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Decido. Consoante a disposição do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Veja-se: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (..) II - a obrigação for satisfeita. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Ao final, cumpridas as diligências necessárias e não havendo novos requerimentos, arquivem-se imediatamente os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Fazenda Nova/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRA Juiz de Direito