Ementa
Face ao exposto, com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com cautelas de estilo.
Face ao exposto, com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com cautelas de estilo.
sem_resolucao_merito
Processo 0000098-98.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1001647-97.2021.8.26.0609) (processo principal 1001647-97.2021.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.D.S. - A.A.C. - Face ao exposto, com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: ANDREA DIAS DOS SANTOS (OAB 430771/SP), SEVERINA PEREIRA DOS REIS (OAB 138558/SP)