Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013412-04.2026.8.26.0006/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEIA DOS PASSAROS
ADVOGADO(A) : DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527)
SENTENÇA
Tendo em vista a expressa manifestação do exequente (Evento 9) antes mesmo da ordem de citação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Em 15 dias, comprove o exequente o recolhimento das custas devidas ao Estado (Taxa Judiciária, cujo fato gerador é a distribuição do processo, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 11.608/03: EVENTO 28), sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa. Registre-se que a taxa mínima seria devida ainda que fosse a hipótese de cancelamento da distribuição (Provimento CSM nº 2.
Inteiro teor
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013412-04.2026.8.26.0006/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEIA DOS PASSAROS
ADVOGADO(A) : DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527)
SENTENÇA
Tendo em vista a expressa manifestação do exequente (Evento 9) antes mesmo da ordem de citação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Em 15 dias, comprove o exequente o recolhimento das custas devidas ao Estado (Taxa Judiciária, cujo fato gerador é a distribuição do processo, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 11.608/03: EVENTO 28), sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa. Registre-se que a taxa mínima seria devida ainda que fosse a hipótese de cancelamento da distribuição (Provimento CSM nº 2.788/2025 - DJE 13/06/2025, Caderno Administrativo, Anexo II, Página 02). Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Após o trânsito em julgado, proceda a serventia a conferência do recolhimento das custas. Se o caso, expeça o necessário para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Por fim, oportunamente, anote-se a extinção do processo, com as cautelas de praxe, com baixa definitiva.