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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5600087-77.2020.8.09.0102

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5600087-77.2020.8.09.0102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários

Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Mara Rosa - Juizado Especial Cível Rodovia GO 239, esquina com Avenida Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente(s): Valdenor Aguiar Costa Junior Promovido(s): Ivonei Barbosa Dos Santos SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. É o relato. Fundamento e decido. Verifica-se dos autos que houve a satisfação integral da obrigação, com requerimento de arquivamento do feito (mov. 129). Diante disso, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se Mara Rosa–GO, data da assinatura (assinado digitalmente) THIAGO MEHARI JUIZ DE DIREITO