Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. REVISÃO DA CONCESSÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVAÇÃO DO PRAZO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Nos moldes da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior de Justiça, apesar de o prazo decadencial não se consumar no período entre a data da aposentadoria e o exame da legalidade do ato pela Corte de Contas, se a revisão da concessão se dá pela administração pública em si, sem provocação do TCU (como no caso dos autos), deve ser observado o prazo decadencial. Precedente: AgInt no AREsp n. 1.706.341/RS, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021.
2. Agravo interno a que se nega provimento.