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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.758.639

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
20/06/2022
Publicação
DJe 23/06/2022
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. REVISÃO DA CONCESSÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVAÇÃO DO PRAZO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Nos moldes da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior de Justiça, apesar de o prazo decadencial não se consumar no período entre a data da aposentadoria e o exame da legalidade do ato pela Corte de Contas, se a revisão da concessão se dá pela administração pública em si, sem provocação do TCU (como no caso dos autos), deve ser observado o prazo decadencial. Precedente: AgInt no AREsp n. 1.706.341/RS, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.