Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento da gratuidade da justiça, embora concedendo o parcelamento e a redução das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante comprovou a sua hipossuficiência financeira, de modo a justificar a concessão da gratuidade da justiça, e se a decisão agravada merece reforma. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade da justiça pressupõe a comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. 4. A agravante não demonstrou a alegada hipossuficiência, sendo que as movimentações financeiras verificadas nos extratos bancários são incompatíveis com a situação de ausência de renda declarada. 5. Foi concedido o parcelamento das custas processuais em 10 vezes e a redução de 30% do valor, garantindo o acesso à justiça sem causar prejuízo ao erário. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, § 6º, 1.021. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, AI 5262271-63.2022.8.09.0006; TJGO, AI 5285441-64.2022.8.09.0006.
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS
Gabinete do Desembargador F. A. de Aragão Fernandes
7ª Câmara Cível
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5905238-87.2025.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE : KATIA RIBEIRO MAROJA
AGRAVADO : LOURENÇO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
RELATOR : DES. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES