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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0811712-60.2025.8.07.0016

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0811712-60.2025.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 513, caput, 803, inciso I, e 924, inciso I, todos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de consequência, extingo o processo sem resolução de mérito. Condeno o exequente no pagamento das custas processuais. Exclua-se o Ministério Público, pois as partes são capazes e o pedido deduzido não requer sua intervenção. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 513, caput, 803, inciso I, e 924, inciso I, todos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de consequência, extingo o processo sem resolução de mérito. Condeno o exequente no pagamento das custas processuais. Exclua-se o Ministério Público, pois as partes são capazes e o pedido deduzido não requer sua intervenção. Publique-se. Intimem-se.