Ementa
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a transação de ID nº 261679413 para desobrigar o genitor da obrigação alimentar instituída em favor da filha. Condeno os requerentes no pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, comunique-se ao órgão pagador (ID nº 261976746) para a cessação dos descontos e traslade-se esta sentença ao processo em que os alimentos foram fixados (ID nº 261974982). Publique-se.