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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 0701302-95.2026.8.07.0016

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0701302-95.2026.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a transação de ID nº 261679413 para desobrigar o genitor da obrigação alimentar instituída em favor da filha. Condeno os requerentes no pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, comunique-se ao órgão pagador (ID nº 261976746) para a cessação dos descontos e traslade-se esta sentença ao processo em que os alimentos foram fixados (ID nº 261974982). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a transação de ID nº 261679413 para desobrigar o genitor da obrigação alimentar instituída em favor da filha. Condeno os requerentes no pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, comunique-se ao órgão pagador (ID nº 261976746) para a cessação dos descontos e traslade-se esta sentença ao processo em que os alimentos foram fixados (ID nº 261974982). Publique-se. Intimem-se.