Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 260740791 relativo proposta para quitação do débito, consistente no adimplemento de uma entrada no valor de R$ 2.227,00 (dois mil duzentos e vinte e sete reais) e o restante parcelado em 6 parcelas, no valor de R$ 1.495,16 (hum mil quatrocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) cada, a serem pagas no dia 10 de cada mês. A última parcela vencerá em 10/05/2026. Advirta-se o executado de que o pagamento das parcelas do acordo não o exime do pagamento das parcelas regulares dos alimentos e que o inadimplemento ou mero atraso implicará na retomada da execução. Suspendo o curso processual até a data do último pagamento, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que informe se a dívida foi satisfeita, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.I.