Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739571-82.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RETRATO-AGENCIA PRODUCOES E FORMATURAS LTDA - ME EXECUTADO: POLIANA NASCIMENTO SALES SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 260978836 e ID. 261860165), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Em razão da presente data de homologação do acordo, caso ainda não tenha sido efetuado o pagamento, considera-se o vencimento da primeira parcela para até 2 (dois) dias após a intimação da parte devedora. Dê ciência à parte devedora dos dados bancários da credora para pagamento das parcelas, bem como do número do telefone para envio dos comprovantes (ID. 261860165). O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais e na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (artigo 916, § 5.º, do Código de Processo Civil). Intime-se.