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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0766682-47.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0766682-47.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) determinar que a ré autorize e custeie integralmente o tratamento cirúrgico do autor de prostatectomia radical assistida por robótica, conforme indicação médica, providenciando todos os meios e insumos necessários ao procedimento, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros de mora à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA) desde a citação. Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, na forma do artigo 85, §8º, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) determinar que a ré autorize e custeie integralmente o tratamento cirúrgico do autor de prostatectomia radical assistida por robótica, conforme indicação médica, providenciando todos os meios e insumos necessários ao procedimento, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros de mora à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA) desde a citação. Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, na forma do artigo 85, §8º, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente