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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0702711-02.2023.8.07.0020

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0702711-02.2023.8.07.0020
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702711-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS EXECUTADO: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA SENTENÇA A certidão negativa de débitos condominiais (ID 255902172 ), emitida pelo Exequente, implica reconhecimento da quitação do crédito ora exequendo. Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2026 09:11:51. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702711-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS EXECUTADO: PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA SENTENÇA A certidão negativa de débitos condominiais (ID 255902172 ), emitida pelo Exequente, implica reconhecimento da quitação do crédito ora exequendo. Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2026 09:11:51. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito