Ementa
Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo custas remanescentes em aberto sob responsabilidade do executado, intime-se-o para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.