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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 1004471-82.2023.8.26.0019

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
1004471-82.2023.8.26.0019

Ementa

Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo custas remanescentes em aberto sob responsabilidade do executado, intime-se-o para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1004471-82.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Miriellen Carolini Ferreira - Vitor Schiavo - Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo custas remanescentes em aberto sob responsabilidade do executado, intime-se-o para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: THÁBATA FERNANDA SUZIGAN (OAB 245517/SP), ANDRESSA SOBRERA DA SILVA (OAB 410588/SP), FABIANA CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/SP), IVY ANDREA LINARELLI (OAB 398797/SP)