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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000785-84.2025.8.26.0357

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0000785-84.2025.8.26.0357

Ementa

Processo 0000785-84.2025.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Wilson Cesar Calado - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Wilson Cesar Calado em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ainda, com base no mesmo dispositivo legal, JULGO EXTINTO o respectivo Cumprimento de Sentença relativamente às partes e ao crédito destes autos. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão e da certidão de trânsito em julgado no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, caso não reste mais nenhum crédito pendente de pagamento ou questão de qualquer natureza aguardando manifestação do Juízo. Na sequência, providencie a serventia o arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)

Inteiro teor

Processo 0000785-84.2025.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Wilson Cesar Calado - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Wilson Cesar Calado em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ainda, com base no mesmo dispositivo legal, JULGO EXTINTO o respectivo Cumprimento de Sentença relativamente às partes e ao crédito destes autos. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão e da certidão de trânsito em julgado no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, caso não reste mais nenhum crédito pendente de pagamento ou questão de qualquer natureza aguardando manifestação do Juízo. Na sequência, providencie a serventia o arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)