Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Execução de Título Extrajudicial 0243857-72.2020.8.06.0001

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0243857-72.2020.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0243857-72.2020.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: ROBERTO SANDRO MARTINS FARIAS SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes (ID 189966921), com a apreciação de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e decreto a extinção do processo em epígrafe, tudo na forma dos arts. 354, 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil e 840 do Código Civil Brasileiro. Intime-se a parte executada, através da Defensoria Pública, para indicar seus dados bancários para fins de levantamento dos valores bloqueados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Custas ex lege (já recolhidas) e honorários na forma do acordo. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0243857-72.2020.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: ROBERTO SANDRO MARTINS FARIAS SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes (ID 189966921), com a apreciação de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e decreto a extinção do processo em epígrafe, tudo na forma dos arts. 354, 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil e 840 do Código Civil Brasileiro. Intime-se a parte executada, através da Defensoria Pública, para indicar seus dados bancários para fins de levantamento dos valores bloqueados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Custas ex lege (já recolhidas) e honorários na forma do acordo. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz