Ementa
DISPOSITIVO Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, deduzida na denúncia, para ABSOLVER o réu LEANDRO ÁVILA MIGUEL DOS SANTOS da imputação do crime previsto no art. 217-A do CPB, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Intime-se o réu.