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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0607107-23.2023.8.04.4700

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0607107-23.2023.8.04.4700

Ementa

Pelas razões acima, atenta, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO o presente acordo nos moldes em que foi celebrado, para que surta seus efeitos jurídicos, e com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO.

Isento de custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios, na forma da Lei 9.099/95, em seu artigo 55.

Considerando que já foi realizado depósito judicial (Item 27.1), caso haja poderes específicos para levantamento de valores na procuração, nos termos do art. 105, caput do CPC, EXPEÇA-SE O ALVARÁ EM NOME DO PATRONO DA PARTE REQUERENTE (somente neste caso, visto que os poderes especiais, por constituírem exceção, se interpretam restritivamente) dos valores depositados. Caso contrário, expeça-se o alvará em nome da parte Requerente para o devido levantamento.

Recebido o alvará arquivem-se os autos, extinguindo o feito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Pelas razões acima, atenta, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO o presente acordo nos moldes em que foi celebrado, para que surta seus efeitos jurídicos, e com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. Isento de custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios, na forma da Lei 9.099/95, em seu artigo 55. Considerando que já foi realizado depósito judicial (Item 27.1), caso haja poderes específicos para levantamento de valores na procuração, nos termos do art. 105, caput do CPC, EXPEÇA-SE O ALVARÁ EM NOME DO PATRONO DA PARTE REQUERENTE (somente neste caso, visto que os poderes especiais, por constituírem exceção, se interpretam restritivamente) dos valores depositados. Caso contrário, expeça-se o alvará em nome da parte Requerente para o devido levantamento. Recebido o alvará arquivem-se os autos, extinguindo o feito.