Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, e, forte no art. 485, I, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.