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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0600166-30.2025.8.04.6400

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0600166-30.2025.8.04.6400

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, e, forte no art. 485, I, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito.

Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

"Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, e, forte no art. 485, I, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com as cautelas legais."