Ementa
Vistos.
Diante do cumprimento da obrigação imposta, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se.
Vistos.
Diante do cumprimento da obrigação imposta, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se.
Vistos. Diante do cumprimento da obrigação imposta, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do CPC. Arquivem-se.