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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0600816-41.2024.8.04.6100

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0600816-41.2024.8.04.6100

Ementa

POSTO ISSO, e tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.

Sem custas. Sem honorários advocatícios.

Transitada em julgado a sentença, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos em definitivo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

POSTO ISSO, e tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.