Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Aline da Mota Silva, para condenar Suzane Froz de Freitas ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do Código Civil).
Determino que a requerida, caso ainda não o tenha feito, retire de suas redes sociais as ofensas direcionadas à atora, bem como fica a reclamada advertida a se abster de realizar novas publicações de messma natureza direcionada à demandante, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por descumprimento, limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P. R. I. C.