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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0088662-22.2024.8.04.1000

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0088662-22.2024.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento atualizado de R$ 24.917,21, decorrentes das diferenças salariais devidas entre as patentes de 1º Sargento PM e Subtenente PM, pelo período de janeiro/2023 a agosto/2024, incluindo os reflexos no 13º salário e no 1/3 de férias.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento atualizado de R$ 24.917,21, decorrentes das diferenças salariais devidas entre as patentes de 1º Sargento PM e Subtenente PM, pelo período de janeiro/2023 a agosto/2024, incluindo os reflexos no 13º salário e no 1/3 de férias.