Ementa
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento atualizado de R$ 24.917,21, decorrentes das diferenças salariais devidas entre as patentes de 1º Sargento PM e Subtenente PM, pelo período de janeiro/2023 a agosto/2024, incluindo os reflexos no 13º salário e no 1/3 de férias.