Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o requerido ao exclusivo pagamento da quantia de R$ 185,00, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros (1%) e correção monetária da citação válida.
Sem custas e honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, ex vi do art. 55 da lei 9.099/95.
Pleito de justiça gratuita aferível diante de eventual recurso.
PRIC.