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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0422001-83.2024.8.04.0001

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0422001-83.2024.8.04.0001

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o requerido ao exclusivo pagamento da quantia de R$ 185,00, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros (1%) e correção monetária da citação válida.

Sem custas e honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, ex vi do art. 55 da lei 9.099/95.

Pleito de justiça gratuita aferível diante de eventual recurso.

PRIC.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o requerido ao exclusivo pagamento da quantia de R$ 185,00, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros (1%) e correção monetária da citação válida. Sem custas e honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, ex vi do art. 55 da lei 9.099/95. Pleito de justiça gratuita aferível diante de eventual recurso. PRIC.