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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0088821-62.2024.8.04.1000

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0088821-62.2024.8.04.1000

Ementa

Dessa forma, considerando o não comparecimento do autor à audiência de conciliação, instrução e julgamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Fica condicionado o ajuizamento de demanda idêntica ao recolhimento das custas judiciais, nos termos do Enunciado 28/FONAJE.

Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Dessa forma, considerando o não comparecimento do autor à audiência de conciliação, instrução e julgamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Fica condicionado o ajuizamento de demanda idêntica ao recolhimento das custas judiciais, nos termos do Enunciado 28/FONAJE. Arquivem-se os autos.