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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Recurso Inominado Cível 6008569-84.2024.8.03.0001

Julgamento
29/01/2026
Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
6008569-84.2024.8.03.0001
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por Banco Votorantim S.A. contra decisão que rejeitou seus embargos à execução nos autos de cumprimento de sentença. 2. O título executivo judicial formado no processo originário restringiu-se a condenar o banco à exclusão do encargo relativo ao seguro prestamista das parcelas vincendas e à restituição, em dobro, dos valores pagos a esse título. Em momento algum foi reconhecida a existência de crédito do banco em face do consumidor. 3. O título executivo não pode ser ampliado na execução para abarcar obrigações não reconhecidas na decisão transitada em julgado, sob pena de violação da segurança jurídica e coisa julgada. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. DEMAIS VOTOS O excelentíssimo senhor juiz Jose Luciano De Assis acompanha o relator O excelentíssimo senhor juiz Reginaldo Gomes De Andrade acompanha o relator

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Acordam os membros da TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto proferido pelo Relator.