Ementa
RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por Banco Votorantim S.A. contra decisão que rejeitou seus embargos à execução nos autos de cumprimento de sentença. 2. O título executivo judicial formado no processo originário restringiu-se a condenar o banco à exclusão do encargo relativo ao seguro prestamista das parcelas vincendas e à restituição, em dobro, dos valores pagos a esse título. Em momento algum foi reconhecida a existência de crédito do banco em face do consumidor. 3. O título executivo não pode ser ampliado na execução para abarcar obrigações não reconhecidas na decisão transitada em julgado, sob pena de violação da segurança jurídica e coisa julgada. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. DEMAIS VOTOS O excelentíssimo senhor juiz Jose Luciano De Assis acompanha o relator O excelentíssimo senhor juiz Reginaldo Gomes De Andrade acompanha o relator