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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Homologação da Transação Extrajudicial 0701441-14.2025.8.02.0051

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
0701441-14.2025.8.02.0051
Inteiro teor

Ementa

ADV: NEUSVÂNIA GOMES DOS SANTOS (OAB 20126/AL) - Processo 0701441-14.2025.8.02.0051 - Homologação da Transação Extrajudicial - Oferta - AUTORA: B1L.K.M.B0 - Desta feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo formulado às fls. 01/03 e 48 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. E DECLARO a paternidade do Sr. LUÃ DAVISSON DE MELO em relação ao interessado, JOAO MIGUEL DE LIMA, atribuindo a esta o patronímico daquele, ficando com o nome LAWANNY GABRIELLY DA SILVA, bem como determinando a inclusão, em seu assento natalício, do nome dos ascendentes do investigado, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, no art. 1609, IV do Código Civil, e no art. 1º, inciso IV, da Lei n. 8.560/92.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: NEUSVÂNIA GOMES DOS SANTOS (OAB 20126/AL) - Processo 0701441-14.2025.8.02.0051 - Homologação da Transação Extrajudicial - Oferta - AUTORA: B1L.K.M.B0 - Desta feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo formulado às fls. 01/03 e 48 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. E DECLARO a paternidade do Sr. LUÃ DAVISSON DE MELO em relação ao interessado, JOAO MIGUEL DE LIMA, atribuindo a esta o patronímico daquele, ficando com o nome LAWANNY GABRIELLY DA SILVA, bem como determinando a inclusão, em seu assento natalício, do nome dos ascendentes do investigado, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, no art. 1609, IV do Código Civil, e no art. 1º, inciso IV, da Lei n. 8.560/92.