Ementa
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Revogo a liminar concedida às fls. 205/208. Condeno a autora no pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.