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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0701881-16.2025.8.02.0049

Julgamento
04/02/2026
Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
0701881-16.2025.8.02.0049
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, homologo o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Revogo a liminar concedida às fls. 205/208. Condeno a autora no pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0701881-16.2025.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco C6 S/AB0 - Pelo exposto, homologo o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Revogo a liminar concedida às fls. 205/208. Condeno a autora no pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Penedo,04 de fevereiro de 2026. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito