Ementa
Por todo o exposto, declaro a Demandante carecedora de ação e, com fulcro nos artigos 330, inciso III do CPC, INDEFIRO a petição inicial, determinando o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte Demandante nas custas processuais, bem como em honorários advocatícios, em razão da não triangulação processual. Publique-se, intimem-se.