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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

TRT19, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000908-27.2025.5.19.0002

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
0000908-27.2025.5.19.0002
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000908-27.2025.5.19.0002 AUTOR: JOSEMIR ALVES DA SILVA FILHO RÉU: ELITE PECAS E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca640bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II, CPC. Julgo extinta a execução. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000908-27.2025.5.19.0002 AUTOR: JOSEMIR ALVES DA SILVA FILHO RÉU: ELITE PECAS E SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca640bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II, CPC. Julgo extinta a execução. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEMIR ALVES DA SILVA FILHO