Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. Os embargos de declaração tem o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos arts. 769 e 897-A, ambos da CLT, c/c o art. 1.022 do CPC. Não servem para rediscutir o julgado. Embargos de declaração conhecidos mas, no mérito, improvidos. RELATÓRIO SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. interpuseram embargos de declaração (ID b9d70a0), suscitando vícios no acórdão proferido por esta Turma julgadora. Pedem que sejam sanadas as imperfeições apontadas, conferindo-se efeito modificativo ao julgado.