Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001859-30.2025.5.18.0008 AUTOR: MARIZETE SANTINA DA CONCEICAO RÉU: BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326870f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos os autos. Subscrito que foi por pessoas habilitadas e capazes, não representando tentativa de lesão às partes, HOMOLOGO O ACORDO coligido aos autos pelas partes sob ID. ec9acc8, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Saliento que restou comprovado o cumprimento do acordo, conforme documento de ID 24189b4 Considerando que se trata de valor devido em virtude de descumprimento de acordo, não há débito a título de INSS ou custas. Deixo de intimar a UNIÃO (Procuradoria-Geral Federal), a teor do que dispõe a Portaria nº 582/13, de 13.12.2013 do Ministério da Fazenda. Tendo em vista o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.