Ementa
Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por ELIZABETE CRAVEIRO LIRIO LONGUE contra INDUSTRIA DE ROUPAS AGUA VIVA LTDA, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas, pela reclamante, no importe de R$736,40, calculadas sobre o valor atribuído à causa. Isenta, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este decisum. Intimem-se as partes.