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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001802-65.2025.5.17.0161

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0001802-65.2025.5.17.0161
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por ELIZABETE CRAVEIRO LIRIO LONGUE contra INDUSTRIA DE ROUPAS AGUA VIVA LTDA, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas, pela reclamante, no importe de R$736,40, calculadas sobre o valor atribuído à causa. Isenta, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este decisum. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0001802-65.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: ELIZABETE CRAVEIRO LIRIO LONGUE RECLAMADO: INDUSTRIA DE ROUPAS AGUA VIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bcebde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por ELIZABETE CRAVEIRO LIRIO LONGUE contra INDUSTRIA DE ROUPAS AGUA VIVA LTDA, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas, pela reclamante, no importe de R$736,40, calculadas sobre o valor atribuído à causa. Isenta, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este decisum. Intimem-se as partes. Nada mais. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE ROUPAS AGUA VIVA LTDA