Ementa
; expeça-se alvará judicial, observando-se a conta bancária indicada no id. f47bdea, devendo as contas judiciais serem zeradas; b) R$50.009,16, em 12 parcelas iguais de R$4.167,43, sendo a última parcela em 30-1-2027, observando-se a conta bancária indicada na petição de id. ee3f80f. Parcelas que compõem o acordo já estão discriminadas. As partes fixam como cláusula penal em caso de inadimplemento, multa no valor de 50% sobre a parcela inadimplida, bem como o vencimento antecipado das demais parcelas, sendo que a reclamante terá 10 dias pra comunicareventual inadimplemento. Cumprida a avença, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) Autor(a), no importe de R$ 1.551,09 calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento(a) do recolhimento, nos termos da Lei. Após cumprido na íntegra os termos do acordo, dê-se baixa e arquive-se o presente feito. Concede-se à parte autora o prazo de 6 dias, contados a partir da data da parcela inadimplida para que informe nos autos eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação, restando desnecessária a comprovação mensal dos pagamentos pelas partes. Registre-se a solução.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000630-88.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: IONARA CARLA DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO UNIAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bba40bf proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Regular a representação da parte AUTORA: IONARA CARLA DA SILVA, bem como da a parte RÉ: COLEGIO UNIAO LTDA, HOMOLOGO a novação no valor de R$ 77.554,75, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com plena, total e irrevogável quitação do objeto do presente feito, bem como do extinto contrato de trabalho havido entre as partes, para nada mais reclamar a qualquer título. O pagamento ocorrerá da seguinte forma: a) R$ 27.545,59 mediante a liberação valores bloqueados na contas bancárias da Reclamada, discriminadas nos ids. 5198864, da913b0, 1e382cf e 211df3e; expeça-se alvará judicial, observando-se a conta bancária indicada no id. f47bdea, devendo as contas judiciais serem zeradas; b) R$50.009,16, em 12 parcelas iguais de R$4.167,43, sendo a última parcela em 30-1-2027, observando-se a conta bancária indicada na petição de id. ee3f80f. Parcelas que compõem o acordo já estão discriminadas. As partes fixam como cláusula penal em caso de inadimplemento, multa no valor de 50% sobre a parcela inadimplida, bem como o vencimento antecipado das demais parcelas, sendo que a reclamante terá 10 dias pra comunicareventual inadimplemento. Cumprida a avença, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) Autor(a), no importe de R$ 1.551,09 calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento(a) do recolhimento, nos termos da Lei. Após cumprido na íntegra os termos do acordo, dê-se baixa e arquive-se o presente feito. Concede-se à parte autora o prazo de 6 dias, contados a partir da data da parcela inadimplida para que informe nos autos eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação, restando desnecessária a comprovação mensal dos pagamentos pelas partes. Registre-se a solução. Dê-se ciência às partes. JI-PARANA/RO, 03 de fevereiro de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- IONARA CARLA DA SILVA