Ementa
Isto posto, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao querelante EDSON DE FARIAS VITAL, e declaro a incompetência funcional absoluta deste Juízo da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa para processar e julgar a presente ação, razão pela qual julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (incompetência funcional absoluta). Condeno o autor, EDSON DE FARIAS VITAL ao pagamento das custas processuais, calculadas em 2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 5.421,09, cujo recolhimento é dispensado em face da concessão da justiça gratuita. Intime-se.