Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000012-69.2019.5.13.0031

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0000012-69.2019.5.13.0031
Inteiro teor

Ementa

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000012-69.2019.5.13.0031 AUTOR: MARCOS RODRIGUES DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) RÉU: OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac40533 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe e, ainda, realizada a baixa no Serasajud e Renajud. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000012-69.2019.5.13.0031 AUTOR: MARCOS RODRIGUES DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) RÉU: OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac40533 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe e, ainda, realizada a baixa no Serasajud e Renajud. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP