Ementa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000974-75.2025.5.13.0001 REQUERENTE: LETICIA CAROLAYNE DA SILVA CRUZ REQUERIDO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 838959f proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes se compuseram nos termos propostos na manifestação de Id , razão pela qual HOMOLOGO o acordo firmado para que produza seus efeitos legais. VALOR ACORDADO: R$ 6.393,16 FORMA DE PAGAMENTO: Valor Líquido da Reclamante : R$ 4.039,76. Honorários Contratuais: R$ 1.731,32. Honorários Sucumbenciais: R$ 580,14. Total de Honorários (Contratuais + Sucumbenciais): R$ 2.311,46. Contribuição Social (INSS): R$ 41,94. O crédito será liberado diretamente dos valores já existentes nas contas judiciais à disposição desse juízo, e será creditado diretamente na conta dos beneficiários indicadas na petição de Id.f245c16. Diante da homologação do presente acordo, resta encerrada a prestação jurisdicional também no processo principal de nº 0000838-83.2022.5.13.0001. Assim, determino que se oficie o Eg.TST onde aqueles autos tramitam para que se comunique da transação celebrada e se solicite a devolução dos autos à instância de origem para encerramento da execução. Determino a alteração da parte executada no BNDT nos termos do art. 31, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a seguinte situação: “positiva com garantia de débito". Cumprido o acordo, exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas. Ainda após a quitação do acordo, ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis acaso efetivadas. À Secretaria desta Vara para os registros devidos e acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado. Finalizado o acordo integralmente, retornem conclusos para extinção da execução. Intimem-se.