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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000235-72.2025.5.13.0011

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0000235-72.2025.5.13.0011
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos oposta por LOJAS LE BISCUIT S/A para determinar a exclusão dos 13ºs apurados de 2021 e 2022, eis que não foram deferidos. Planilha corrigida no ID.c07f241, dê-se vistas às partes pelo prazo comum e preclusivo de 08 dias. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- LOJAS LE BISCUIT S/A

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000235-72.2025.5.13.0011 AUTOR: JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA RÉU: LOJAS LE BISCUIT S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de55cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos oposta por LOJAS LE BISCUIT S/A para determinar a exclusão dos 13ºs apurados de 2021 e 2022, eis que não foram deferidos. Planilha corrigida no ID.c07f241, dê-se vistas às partes pelo prazo comum e preclusivo de 08 dias. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS LE BISCUIT S/A