Ementa
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL NUNES CABRAL em face de ESPETO DA BOA BAR E RESTAURANTE LTDA para condenar o reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), de todo o período trabalhado, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, tudo limitado aos valores líquidos atribuídos a cada pedido na petição inicial, admitidos apenas os consectários legais. No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a declaração contida na inicial. Honorários advocatícios devidos pelo réu à razão de 10% sobre o valor da condenação conforme planilha. Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo do réu. Correção monetária na forma da Lei 14905/2024. Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei. Custas pelo réu consoante planilha. Intimem-se as partes.