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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000890-35.2025.5.13.0014

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0000890-35.2025.5.13.0014
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL NUNES CABRAL em face de ESPETO DA BOA BAR E RESTAURANTE LTDA para condenar o reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), de todo o período trabalhado, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, tudo limitado aos valores líquidos atribuídos a cada pedido na petição inicial, admitidos apenas os consectários legais. No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a declaração contida na inicial. Honorários advocatícios devidos pelo réu à razão de 10% sobre o valor da condenação conforme planilha. Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo do réu. Correção monetária na forma da Lei 14905/2024. Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei. Custas pelo réu consoante planilha. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000890-35.2025.5.13.0014 AUTOR: RAFAEL NUNES CABRAL RÉU: ESPETO DA BOA BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a346cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL NUNES CABRAL em face de ESPETO DA BOA BAR E RESTAURANTE LTDA para condenar o reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), de todo o período trabalhado, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, tudo limitado aos valores líquidos atribuídos a cada pedido na petição inicial, admitidos apenas os consectários legais. No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a declaração contida na inicial. Honorários advocatícios devidos pelo réu à razão de 10% sobre o valor da condenação conforme planilha. Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo do réu. Correção monetária na forma da Lei 14905/2024. Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei. Custas pelo réu consoante planilha. Intimem-se as partes. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL NUNES CABRAL